Nos últimos anos, o Seguro Garantia Judicial se tornou muito conhecido, mas 2025 trouxe um amadurecimento importante no entendimento dos tribunais superiores. Decisões recentes do STF e do STJ deixaram mais claras as regras do jogo: quando o seguro pode ser usado, em quais situações substitui a penhora, onde não há essa possibilidade e como as empresas podem se beneficiar de uma apólice bem estruturada.
Se você é gestor, advogado de empresa ou lida com questões de execução judicial, precisa conhecer essas mudanças. Afinal, estamos falando de preservar o caixa, manter a saúde financeira do negócio e ainda garantir o direito de defesa com mais tranquilidade.
De forma simples, é um contrato de seguro que substitui depósitos em dinheiro ou bens penhorados em ações judiciais.
Imagine que sua empresa está sendo cobrada em um processo. Normalmente, a Justiça exige um depósito ou bloqueia valores para garantir que, ao final, se houver condenação, a dívida seja paga. Só que isso trava recursos que poderiam estar sendo usados no dia a dia da operação.
É aí que entra o Seguro Garantia Judicial: em vez de depositar milhões em juízo, a empresa paga um prêmio à seguradora, que assume a responsabilidade de garantir o valor da causa. O dinheiro continua disponível para investimentos, folha de pagamento, fornecedores e expansão.
Decisões recentes do STJ e STF sobre o tema
Tema 1.203 do STJ – crédito não tributário
Uma das decisões mais importantes foi a do Tema Repetitivo 1.203. O STJ determinou que a apresentação de Seguro Garantia Judicial (ou fiança bancária) no valor atualizado do débito mais 30% suspende a exigibilidade de créditos não tributários.
Traduzindo: se sua empresa for cobrada em multas administrativas, contratos ou obrigações que não envolvem tributos, basta oferecer o seguro (no valor certo) para que a cobrança seja suspensa. O credor só pode recusar em casos específicos, como vício na apólice ou valor insuficiente.
Antes, havia resistência de alguns juízes e credores em aceitar o seguro. Agora, existe um precedente firme, que traz segurança jurídica para quem aposta nessa modalidade.
Substituição da penhora: não é automática
Outro ponto definido pelo STJ foi que a substituição de uma penhora já realizada por Seguro Garantia Judicial não é um direito absoluto.
O que isso significa? Se o credor provar que a apólice tem falhas, por exemplo, não cobre correção monetária ou juros, o juiz pode negar a troca. É um alerta importante: não adianta contratar qualquer apólice, de qualquer seguradora, com cláusulas frágeis. O risco de recusa é real.
Créditos tributários: a exceção
E quando a execução envolve tributos? Aí o cenário muda. O entendimento predominante continua sendo o de que só o depósito em dinheiro suspende a exigibilidade da dívida tributária.
Nesse caso, o Seguro Garantia Judicial ainda pode ser usado para garantir o juízo e possibilitar embargos, mas não suspende a cobrança de forma automática. É um detalhe que faz toda a diferença na estratégia jurídica e que precisa ser avaliado com cuidado.
Por que isso é tão relevante para as empresas
Para além das discussões jurídicas, o impacto é direto no dia a dia das empresas.
- Preservação do capital: em vez de ter milhões bloqueados, o negócio segue com liquidez.
- Mais competitividade: recursos continuam disponíveis para investir em tecnologia, expansão ou renegociação com fornecedores.
- Custo menor: o prêmio do seguro geralmente é mais acessível que a fiança bancária.
- Flexibilidade: não consome linhas de crédito junto a bancos.
- Proteção da imagem: evita bloqueios patrimoniais que podem prejudicar a reputação da empresa no mercado.
Como aumentar as chances de aceitação do seguro em juízo
Nem toda apólice passa pelo crivo do juiz ou do credor. Para que o Seguro Garantia Judicial seja aceito sem maiores dificuldades, é essencial:
- Atenção ao valor: precisa cobrir o débito atualizado com acréscimo de 30%.
- Cobertura completa: incluir juros, correção e multas.
- Corretora confiável: a confiance seguros é especializada em contratação de seguros com as melhores seguradoras do mercado atual.
- Cláusulas bem redigidas: sem brechas que possam ser questionadas em juízo.
- Prazo compatível: a vigência deve acompanhar o tempo do processo, com renovação automática se necessário.
Esses cuidados, aliados a uma estratégia jurídica sólida, aumentam muito a chance de aceitação.
O papel da Confiance Seguros
Contratar uma apólice sem orientação é um risco que pode custar caro. Aqui na Confiance Seguros, sabemos que o seguro-garantia é mais do que um documento: ele precisa ser montado de forma estratégica para realmente proteger sua empresa.
Nosso trabalho vai além da emissão da apólice:
- Selecionamos seguradoras com credibilidade reconhecida.
- Fazemos a revisão técnica e jurídica das condições.
- Simulamos o valor correto.
- Acompanhamos prazos de renovação para evitar surpresas.
- Atuamos lado a lado com a sua empresa.
O resultado? Um seguro eficaz, com muito mais chance de ser aceito em juízo, preservando seu patrimônio e permitindo que o negócio siga saudável.
As recentes decisões do STF e do STJ deixaram claro: o Seguro Garantia Judicial é uma ferramenta legítima e eficaz, especialmente em execuções não tributárias. Ele não substitui totalmente o depósito em dinheiro nos casos tributários, mas abre uma janela de possibilidades para empresas que não querem (ou não podem) imobilizar recursos em processos longos.
Em um ambiente econômico cada vez mais competitivo, cada real no caixa faz diferença. O Seguro Garantia Judicial não é apenas uma solução jurídica é também uma estratégia de gestão financeira.
E se você está buscando essa segurança, fale com a Confiance Seguros. Nós cuidamos de cada detalhe para que sua apólice seja aceita e, principalmente, para que sua empresa mantenha a liberdade financeira que precisa.