A ANTT suspenderá registro de transportadores de carga sem seguro para reforçar a segurança nas estradas. A ação protege pessoas, veículos e patrimônios em casos de acidentes com caminhões.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres começará a fiscalizar o cumprimento da lei que obriga a contratação de três seguros específicos. Caso o transportador não comprove a apólice, a ANTT suspenderá o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC).
Quais são os seguros obrigatórios
Os transportadores precisam contratar três tipos de seguros:
-
RC-V (Responsabilidade Civil de Veículo): cobre danos a terceiros durante o transporte.
-
RCTR-C (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga): protege a carga contra danos durante a viagem.
-
RC-DC (Responsabilidade Civil por Desaparecimento de Carga): garante cobertura em casos de roubo, furto ou apropriação indébita.
Além disso, cada modalidade oferece proteção distinta, evitando prejuízos significativos. Dessa forma, o cumprimento dessa exigência fortalece todo o setor de transporte rodoviário.
Benefícios para motoristas e terceiros
A medida aumenta a segurança de todos os envolvidos. Pessoas, veículos e patrimônios, públicos ou privados, recebem mais proteção. Por outro lado, caminhoneiros autônomos também se beneficiam, pois contam com respaldo imediato em caso de sinistro.
Com essa obrigatoriedade, as vítimas recebem indenização garantida pelo seguro contratado pelo transportador. Até 2022, essa regra não existia. O seguro RC-V deve ser emitido por viagem. Quando uma empresa ou cooperativa contrata um autônomo (TAC), ela emite o seguro em nome e CPF do motorista, sem desconto no valor do frete.
Como será a fiscalização da ANTT
A ANTT suspenderá registro de transportadores de carga sem seguro que não apresentarem a documentação exigida. Para isso, o fiscal pedirá o quadro resumo (capa da apólice) ou o certificado de seguro.
Além disso, a verificação poderá ocorrer de forma eletrônica. Isso será possível graças ao compartilhamento de dados entre ANTT e seguradoras. As empresas de transporte deverão autorizar o envio dessas informações à agência.
O documento precisa conter:
-
Nome e CNPJ da seguradora
-
Registro na Susep
-
Identificação do ramo do seguro
-
Número de aprovação do produto na Susep
-
Nome e CPF ou CNPJ do segurado
-
Número da apólice
-
Data de emissão e vigência
Consequentemente, a transparência e o controle aumentam, evitando irregularidades.
Regras para RCTR-C e RC-DC
Cada transportador pode manter apenas uma apólice vigente de RCTR-C e de RC-DC. Ambas ficam vinculadas ao RNTRC e devem ser contratadas pelo cliente que solicita o transporte.
Assim, a fiscalização se torna mais efetiva. A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (Suroc), unidade da ANTT, coordenará todo o processo.