O Porto de Santos, considerado o maior complexo portuário do Brasil, está prestes a passar por uma transformação relevante com a abertura da concorrência pública para concessão do seu canal de acesso. O projeto prevê aportes da ordem de R$ 6,45 bilhões, com o objetivo de ampliar a capacidade operacional e viabilizar a navegação de embarcações de maior calado, podendo atingir até 17 metros de profundidade.
Um modelo similar, considerado inovador, já foi implementado para o Canal de Paranaguá, no estado do Paraná.
A atual legislação define as normas para a gestão de portos e terminais, incluindo concessões de infraestrutura situadas em áreas de portos organizados. Estabelece-se que a exploração indireta de bens públicos, como portos e suas estruturas, seja realizada por meio de concessão ou arrendamento, concedidos a empresas que comprovem competência técnica e solidez financeira, assumindo integralmente os riscos da operação.
Esses contratos de concessão têm como metas modernizar, ampliar e tornar mais eficiente a infraestrutura portuária, fomentar a participação da iniciativa privada e assegurar o acesso amplo às instalações e serviços do porto organizado.
A formalização da concessão deverá ocorrer mediante processo licitatório, com base em critérios de publicidade, isonomia e competitividade entre os proponentes.
Inspirado no modelo adotado em Paranaguá, o processo de concessão do Canal de Santos contará com etapas de consulta e audiência públicas. Essa fase é fundamental para estabelecer regras tarifárias, metas de desempenho, incorporar as necessidades de operadores privados e usuários, além de prevenir conflitos futuros decorrentes da ausência de participação social adequada. Essas medidas têm como objetivo fortalecer a transparência e promover a inclusão de todos os agentes relevantes no processo decisório.
Projetos de concessão dessa envergadura enfrentam desafios importantes, como a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a atração de capital privado. Para garantir competitividade e interesse do mercado, o edital deverá prever a arrecadação de receitas tarifárias dos usuários e fontes de receitas acessórias, além de prever mecanismos de reequilíbrio econômico que minimizem impactos de riscos externos, como variação cambial e mudanças nas normas regulatórias.
Dada a magnitude dos investimentos previstos (R$ 6,45 bilhões), espera-se que o edital exija garantias de cumprimento contratual, como o seguro garantia, conforme já incluído na minuta do contrato da concessão do canal de Paranaguá, disponível no portal da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
A concessão do Canal de Santos integra uma política mais ampla de modernização da infraestrutura portuária nacional, conforme estabelecido nos artigos 3º e 53 da Lei dos Portos, que tratam da competitividade, incentivo ao desenvolvimento econômico e execução do Programa Nacional de Dragagem.
Entre os benefícios previstos com a concessão estão o aumento da capacidade logística, atração de investimentos do setor privado, redução de custos operacionais e ganhos de eficiência. A dragagem até os 17 metros permitirá a entrada plena de navios do tipo New Panamax, eliminando as restrições atuais impostas pelo calado. Apesar de algumas dessas embarcações já operarem em Santos, enfrentam limitações que a nova estrutura visa eliminar.
Essa ampliação eliminará a dependência de transbordos em portos estrangeiros, reduzindo significativamente os custos com logística. Além disso, a concessão viabiliza obras estruturantes que dificilmente seriam realizadas apenas com recursos públicos, atraindo investimentos estratégicos da iniciativa privada. A gestão privada tende ainda a proporcionar ganhos em produtividade, em linha com o artigo 3º da Lei nº 12.815/2013, que privilegia tarifas módicas e competitividade no setor portuário.
O projeto do Canal de Santos marca um avanço para a logística nacional. É o segundo empreendimento desse tipo no Brasil — o primeiro foi o de Paranaguá — e seu êxito depende da observância de preceitos legais e regulatórios. Etapas como a realização de audiências públicas, o cumprimento das normas vigentes e a aprovação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) são indispensáveis para conferir segurança jurídica ao processo e evitar futuros entraves.
Além disso, o projeto reforça a importância das concessões como ferramentas eficientes para atrair capital e modernizar os serviços portuários, contribuindo para aproximar o Brasil dos padrões internacionais de excelência logística.
A execução da concessão do Canal de Santos é considerada estratégica para consolidar o Brasil nas rotas comerciais globais de megaships. Seu sucesso dependerá da elaboração de um edital bem estruturado, com regras claras, ampla transparência e engajamento contínuo dos diversos interessados no processo. Um edital equilibrado economicamente, com garantias contratuais adequadas, será crucial para atrair operadores internacionais e assegurar retorno para investidores e sociedade.
Em resumo, esse projeto simboliza um avanço importante no marco regulatório do setor portuário brasileiro, transformando gargalos históricos em oportunidades de integração global e competitividade. A governança eficiente e a transparência serão elementos decisivos para determinar se esse projeto será um caso de sucesso ou mais um reflexo dos entraves que comprometem o progresso logístico do país.
Fonte: https://www.portosenavios.com.br/, 17 de Julho 2025, autor: Mayra Mega Itaborahy, https://www.portosenavios.com.br/artigos/artigos-de-opiniao/artigo-concessao-do-canal-de-acesso-ao-porto-de-santos-aspectos-juridicos-e-r