Com o intuito de reduzir possíveis riscos ambientais nos processos de descomissionamento de barragens, o estado de Minas Gerais estabeleceu que todas as mineradoras devem contratar um seguro garantia durante as operações de desativação total ou parcial das barragens de rejeitos. Essa exigência está prevista em normativas estaduais que implementam as ações da Política Estadual de Segurança de Barragens de Minas Gerais.   

O seguro tem como objetivo garantir a caução ambiental exigida pela legislação estadual para o descomissionamento e descaracterização de barragens, assegurando a recuperação socioambiental em caso de sinistro (inadimplência do tomador) ou desativação da barragem. 

  Para o diretor de relações institucionais da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Esteves Colnago, essa é uma ferramenta crucial para assegurar a preservação ambiental durante todo o ciclo de um empreendimento, desde a fase de licenciamento ambiental até o seu encerramento. 

  “Agora, o setor segurador, em conjunto com o estado de MG, vai monitorar a execução das obras e a manutenção dessas barragens, visando mitigar riscos de liberação descontrolada de materiais e ações para a desmobilização. Estamos falando de barragens de rejeitos não apenas minerais, mas também industriais, onde o setor segurador, em parceria com o estado, terá um olhar mais atento não só sobre a manutenção, mas também sobre o desmonte ou a desmobilização das barragens”, afirmou. 

  O procedimento inclui, entre outros pontos, a definição de termos, procedimentos de comunicação e notificação, prazos e condições para alterações e renovação da apólice, e resolução de controvérsias. A legislação também aborda a inclusão do seguro em licitações, garantindo a conclusão de obras de infraestrutura. 

  O diretor da CNseg destacou ainda que, além dos estados de Mato Grosso, Paraná e Pernambuco, que já utilizam o seguro garantia para a conclusão de obras públicas e concessões, Minas Gerais se consolida como um parceiro do setor segurador em ações de mitigação de riscos ambientais e no aprimoramento de políticas públicas. 

Principais pontos do seguro 

Cobertura: Garante a caução ambiental, com valor determinado por fórmula baseada na classificação da barragem e limitado a um percentual de participação no risco (até 30% do valor da obra). O valor é atualizado anualmente pelo IPCA. 

Indenização: Em caso de sinistro (abandono da barragem ou liberação descontrolada de material), a seguradora indeniza o Segurado (Estado de Minas Gerais) em dinheiro, até o limite máximo de garantia (LMG), no prazo de 30 dias corridos após notificação. A indenização cobrirá a diferença entre atividades previstas e realizadas ou o valor total da caução ambiental, dependendo do tipo de sinistro. 

Renovação: A garantia deve ser mantida vigente até o encerramento das atividades de descomissionamento e descaracterização, com renovação obrigatória 90 dias antes do vencimento. 

Contratação: O seguro é contratado a Primeiro Risco Absoluto, sem rateio. 

Responsabilidades: Define as responsabilidades do Tomador e da Seguradora. A seguradora não se exime de sua responsabilidade, mesmo em caso de atos exclusivos do Tomador. Após indenizar, a Seguradora assume os direitos do Segurado contra o Tomador ou terceiros. 

Marco Legal: A apólice está alinhada com a legislação vigente no Estado de Minas Gerais e com a Circular SUSEP nº 662/2022

Fonte: uai.com.br, 13 de Março 2025,https://www.editoraroncarati.com.br/v2/Artigos-e-Noticias/Artigos-e-Noticias/Estado-de-MG-exige-a-contratacao-de-seguro-garantia-para-descomissionamento-de-barragens.html, 17 de Março de 2025.

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