Na tarde da última quarta-feira (5), o teto da Igreja de São Francisco de Assis, famosa como ‘igreja de ouro’ e situada no Centro Histórico de Salvador (BA), desabou. O incidente causou a morte de uma pessoa e deixou outras seis feridas, acendendo a discussão sobre a necessidade de seguro para imóveis tombados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). A dúvida que surge é: é possível contratar seguro para esses imóveis?

É viável contratar um seguro para imóveis tombados, mas é essencial compreender como a indenização funciona nesses casos. A maioria das seguradoras segue uma regra que não leva em conta o valor histórico do imóvel quando ocorre um sinistro. Em vez disso, o valor da indenização é calculado com base no custo para reconstruir a propriedade, sem considerar seu valor no mercado.

Para estabelecer esse valor, as seguradoras utilizam uma tabela que estima o custo de reconstrução, levando em consideração a área e o padrão de construção, o que ajuda a definir o valor da apólice. No entanto a falta de manutenção nas edificações tombadas pode impedir a cobertura do seguro.

Caso seja comprovado que o acidente foi causado pela negligência na manutenção, a seguradora pode se recusar a pagar a indenização. Esse ponto é crucial, pois a seguradora pode alegar que a edificação não foi adequadamente conservada e, portanto, não se aplica a cobertura do seguro. No entanto, a análise do risco e do sinistro deve ser feita pela seguradora, com base nas circunstâncias do ocorrido.

O seguro para templos religiosos, como a Igreja de São Francisco de Assis, é classificado como seguro empresarial, devido à natureza jurídica do imóvel. Esse tipo de apólice pode cobrir riscos como incêndio, explosão, queda de raio, roubo e furto de bens, danos elétricos, perdas e danos devido a desastres naturais, reembolso de despesas emergenciais e até recomposição de registros e documentos.

Em casos de acidentes com vítimas, como o ocorrido em Salvador, o seguro de Responsabilidade Civil deve ser acionado. Esse tipo de seguro cobre danos corporais, como ferimentos ou até morte, e danos materiais, como perda de objetos pessoais das pessoas envolvidas no acidente. No caso da tragédia recente, onde uma jovem faleceu e outras ficaram feridas, o seguro de responsabilidade civil da igreja ou da entidade responsável cobriria esses danos.

É altamente recomendável que imóveis tombados mantenham cobertura securitária para garantir a proteção do patrimônio. Os responsáveis pelo imóvel devem preservá-lo, independentemente de sinistros, como danos causados por desastres naturais ou destruição. Além disso, precisam cumprir outras exigências impostas pelos órgãos de preservação, como o IPHAN e os órgãos estaduais e municipais.

Esse tipo de seguro, como outros, deve ser contratado com o auxílio de um corretor especializado, que entenda sobre seguros patrimoniais e possa garantir que o imóvel esteja devidamente protegido contra imprevistos.

Fonte: Cqcs,  Manuella Cavalcanti, 07 de Fevereirode 2025, https://cqcs.com.br/noticia/monumentos-tombados-como-funciona-o-seguro-para-imoveis-historicos-em-caso-de-desastres-como-o-de-salvador/, 10 de Fevereiro de 2025.

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