A Superintendência de Controle de Obrigações da Anatel emitiu uma notificação prévia ao seguro fornecido pela Winity como garantia de execução dos compromissos de cobertura, uma vez que a empresa não os cumpriu após renunciar ao uso da faixa de 700 MHz, adquirida no leilão do 5G. Na época, o valor do seguro era de R$ 54,8 milhões, posteriormente substituído por uma nova apólice, mantida sob sigilo. 

  

A decisão foi tomada no âmbito do Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado) contra a prestadora, em despacho assinado na última semana e publicado nesta terça-feira, 25. 

  

O seguro-garantia para execução dos compromissos foi uma das condições impostas pela Anatel no edital para autorizar o uso das radiofrequências às vencedoras do leilão. O despacho notifica a seguradora contratada pela Winity sobre a “expectativa de sinistro”, cumprindo uma exigência legal antes do acionamento da indenização. 

  

Além da notificação, a superintendência também aplicou uma sanção de advertência à Winity por não cumprir uma das exigências do edital, que era enviar uma correspondência anual à Anatel sobre o andamento dos compromissos. 

  

Descumprimento 

O procedimento de apuração foi iniciado em junho do ano passado, focando em dois compromissos relacionados ao período em que a operadora ainda tinha autorização para usar a radiofrequência. Além do envio da correspondência anual indicando os compromissos atendidos e a previsão para os demais, conforme exigido no edital, também foi analisada a ausência do cumprimento das metas de cobertura 4G em localidades fora das sedes municipais. 

  

O primeiro prazo de metas, de 40% de cobertura, deveria ter sido cumprido até 31 de dezembro de 2023, mas a Winity apresentou pedido de renúncia nove dias antes, em 22 de dezembro de 2023, data que marcou a extinção da outorga. No ano seguinte, em fevereiro de 2024, a Anatel determinou a abertura de um procedimento para analisar eventuais infrações cometidas pela prestadora. 

  

Alguns meses depois, em maio de 2024, um parecer da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel concluiu que “a renúncia não desonera [a Winity] de suas obrigações com a Anatel e com terceiros, nem prejudica a apuração de eventuais infrações cometidas pela prestadora ou a cobrança de valores devidos que serão apurados em processos próprios”. Um relatório da área técnica destaca que a procuradoria também chamou atenção para a proximidade da renúncia em relação à data de cumprimento das metas. 

  

“Assim, seria de se esperar que a prestadora viesse executando as metas ao longo desse prazo, visto que seria irreal supor que todas elas viessem a ser cumpridas tão somente durante os nove dias remanescentes”, observa. 

  

A procuradoria também manifestou preocupação com os possíveis impactos caso “empresas que tenham sido negligentes no cumprimento dos compromissos de investimentos assumidos pudessem se desonerar dessas obrigações apresentando um pedido de renúncia às vésperas do marco temporal estabelecido no edital, usufruindo da radiofrequência sem cumprir as obrigações assumidas quanto ao período correspondente”. Tais observações motivaram a abertura do procedimento de apuração, cujo despacho foi divulgado nesta tarde. 

  

A posição da Winity 

Durante os procedimentos na Anatel, a Winity alegou que renunciou à faixa de 700 MHz antes do vencimento das obrigações e, por isso, argumentou que não haveria regra editalícia que impusesse qualquer cumprimento, mesmo que proporcional. 

  

A defesa da Winity também argumentou que já teve considerável prejuízo com a renúncia, devido aos pagamentos de outorga e aos investimentos realizados, além de ter agido de boa-fé, “empregando ativamente todos os esforços e decisões que estavam ao seu alcance para a viabilidade de seu modelo de negócios”. 

  

Por fim, a empresa reclamou que a análise, pela Anatel, do acordo de RAN Sharing com a Vivo demorou 16 meses, sendo concluída em dezembro de 2023, o que também impactou, pois entende que a celebração do contrato permitiria o cumprimento tempestivo das obrigações

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